INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO: APORTE COM A LEGISLAÇÃO ESPANHOLA

Autores

  • Bruna de Oliveira da Silva Guesso Scarmanhã UNIVEM
  • Mário Furlaneto Neto UNIVEM
  • José Eduardo Lourenço dos Santos UNIVEM

DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v13i0.507

Resumo

A disseminação da rede mundial de computadores e a utilização de ferramentas que possibilitam a manipulação de dados fazem com que o direito à intimidade do cidadão fique cada vez mais exposto, exigindo que o Direito se encarregue de tutelá-la. Com a criminalização da invasão de dispositivo informático, buscou-se proteger a liberdade individual, nos aspetos pertinentes à intimidade, privacidade e vida privada. Assim, por meio de uma revisão bibliográfica e legislativa, procurou-se enfrentar os conceitos de liberdade, intimidade, privacidade e vida privada como alicerce e referencial teórico para discutir a estrutura do crime de invasão de dispositivo informático. A análise comparativa do delito em tela com a legislação espanhola possibilitou concluir que o legislador brasileiro se preocupou com a tutela das informações estanques no dispositivo informático e que ações como o man in the middle, cookies e sniffers, que permitem acesso à informação durante o tráfego na rede mundial de computadores, podem se amoldar ao crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 9.296/1996.

Biografia do Autor

  • Bruna de Oliveira da Silva Guesso Scarmanhã, UNIVEM

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Bolsista Santander do Programa Ibero-Americanas. Membro do NEPI – Núcleo de Estudos em Direito e Internet. E-mail:

  • Mário Furlaneto Neto, UNIVEM
    Delegado de Polícia e docente da Graduação e do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Doutor em Ciência da Informação pela UNESP. Coordenador do NEPI – Núcleo de Estudos em Direito e Internet. E-mail: <mariofur@univem.edu.br>
  • José Eduardo Lourenço dos Santos, UNIVEM
    Delegado de Polícia e docente da graduação em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Vice-coordenador do NEPI – Núcleo de Estudos em Direito e Internet. E-mail: <jels@univem.edu.br>

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Publicado

2014-12-15

Edição

Seção

Artigos Seção Geral