A POLUIÇÃO LUMINOSA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

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DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v21i2.3451

Resumo

As novas tecnologias têm trazido benefícios ao homem, mas, ao mesmo tempo, têm gerado consequências nocivas à sua saúde e ao meio ambiente (especialmente à fauna). A poluição luminosa, consistente no resultado indesejável da fruição dos benefícios da energia luminosa, por ser invisível, não mereceu, até o momento, a atenção devida dos juristas. É necessário que esse uso indevido e excessivo seja reconhecido, como é de rigor, com o status de poluição, com as consequências jurídicas que advêm daí, sendo obrigação do Poder Público, aplicando o princípio da prevenção e do poluidor-pagador, combater essa nova forma de degradação do ambiente e da saúde humana. Ela atinge, fatalmente, o conforto ambiental. Em se tratando dessa maneira de poluir, a dificuldade está no dimensionamento do dano causado e não na constatação.

Biografia do Autor

  • José Roberto Marques, Faculdade de Direito de Franca

    JOSÉ ROBERTO MARQUES

    Doutor em Direito Ambiental, Professor da Faculdade de Direito de Franca.

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Publicado

2022-08-01

Edição

Seção

Artigos Seção Geral