BASES PARA UM ENSINO SUPERIOR TRANSPRESENCIAL NO BRASIL, ALÉM DO CONTEXTO DA COVID-19

Autores

  • Carlos Andre Sousa Birnfeld FURG-RS

DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v20i1.3260

Resumo

O objetivo do presente trabalho é demonstrar a hipótese de que, a partir da vigência da LDB, paulatinamente, foram sendo assentadas bases normativas que permitiram relativizar, o disposto no § 3º do Art. 47 da lei 9394/1996 (LDB), que exige, de forma categórica, freqüência de alunos e professores nas atividades de ensino superior, abrindo as portas não só para que, em 2020, no contexto da emergência, representado pela pandemia de COVID-19, o ensino superior presencial pudesse seguir seu curso dispensando, em regra, o encontro presencial entre estudantes e professores, mas também, para, inclusive a partir da própria experiência de 2020, caminhar para a superação do próprio paradigma da supervalorização da presença física, além do contexto da emergência. O estudo segue o método indutivo, partindo das particularidades normativas para a construção de afirmação de um novo horizonte geral assentado no plano do Direito Educacional regulatório do ensino superior.  Utiliza técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, tendo por foco especial as normas educacionais pertinentes relacionadas ao ensino superior presencial vigentes até 31/07/2020

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Publicado

2020-11-10

Edição

Seção

Artigos Seção Especial: Direito e Estado na Era Digital