APONTAMENTOS SOBRE A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.26729/et.v20i1.3130Resumo
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, modificou representativamente o Código de Processo Penal. Dentre as alterações mais relevantes pode-se citar a regulamentação da cadeia de custódia no direito processual penal brasileiro. Utilizou-se o método dedutivo e procedimentos de revisão doutrinária, legislativa e jurisprudencial objetivando debater metodologias para padronizar a recuperação de dados armazenados em dispositivos informáticos no Brasil. Concluiu-se ser necessária prévia ordem judicial para a realização de perícia computacional forense, assim como a adoção da norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012 e Procedimento Operacional Padrão (POP/SENASP), veiculado pela Secretaria Nacional de Segurança (SENASP), enquanto referenciais teóricos para a realização das periciais computacionais forenses visando a produção da prova digital íntegra e autêntica. Impõe-se, ainda, a necessidade do aparelhamento e especialização de policiais e peritos computacionais forenses para atender o crescente aumento dos índices de crimes digitais.
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