O DIREITOLIGADO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM BENEFÍCIO E RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOB O OLHAR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Marco Aurelio Ranieri
  • LUCIA ZABOTTO PULINO
  • Jose Eduardo Lourenço dos Santos

Resumo

Este artigo versa sobre os benefícios e vantagens advindos da tecnologia e inovação jurídica, que, com o passar dos tempos, contribuíram  substancialmente para o ordenamento jurídico de forma interdisciplinar, englobando todos os ramos do direito. A utilização da tecnologia fez com que o ser humano trabalhasse de forma mais rápida e, dessa maneira, a eficiência e a celeridade se fizeram presentes por todos os ramos jurídicos, abrangendo principalmente a burocracia que se formava na administração pública com pilhas de papeis que, com o  tempo,  perdiam-se e até mesmo se deterioravam. Dessa forma, a introdução de sistemas informatizados criou novas relações sociais e novos aspectos jurídicos dentro da administração publica, permitindo que o respeito à  dignidade da pessoa humana e, principalmente,  a observância dos direitos fundamentais, s ganhassem mais relevância e ênfase ao longo do tempo. Além disso, o que a inovação nos revela é a simplicidade e a segurança de atos praticados com criptografia e assinatura digital,  que constituem, ao mesmo tempo, instrumentos de rapidez, quando um direito fundamental está em iminente perigo de ser ofendido, atribuindo idoneidade para a segurança jurídica dos atos. 

 

: Este artigo versa sobre os benefícios e vantagens advindos da tecnologia e inovação jurídica, que, com o passar dos tempos, contribuíram  substancialmente para o ordenamento jurídico de forma interdisciplinar, englobando todos os ramos do direito. A utilização da tecnologia fez com que o ser humano trabalhasse de forma mais rápida e, dessa maneira, a eficiência e a celeridade se fizeram presentes por todos os ramos jurídicos, abrangendo principalmente a burocracia que se formava na administração pública com pilhas de papeis que, com o  tempo,  perdiam-se e até mesmo se deterioravam. Dessa forma, a introdução de sistemas informatizados criou novas relações sociais e novos aspectos jurídicos dentro da administração publica, permitindo que o respeito à  dignidade da pessoa humana e, principalmente,  a observância dos direitos fundamentais, s ganhassem mais relevância e ênfase ao longo do tempo. Além disso, o que a inovação nos revela é a simplicidade e a segurança de atos praticados com criptografia e assinatura digital,  que constituem, ao mesmo tempo, instrumentos de rapidez, quando um direito fundamental está em iminente perigo de ser ofendido, atribuindo idoneidade para a segurança jurídica dos atos. 

 

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Publicado

2019-11-30