ASPECTOS DA AUTONOMIA REFORÇADA (INDEPENDÊNCIA) DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Autores

  • Artur Carnauba Guerra Sangreman Lima Universidade Federal de Alagoas - UFAL

DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v16i01.2407

Resumo

Inaugurado na década de 1990, o formato da regulação estatal brasileira representa uma mudança de paradigma da atuação estatal, que se caracteriza por uma intervenção indireta do Estado. Trilhou-se o caminho da descentralização administrativa, que ensejou a criação de diversas entidades autárquicas. Ocorre que as agências reguladoras, embora inseridas no conceito de autarquias, são dotadas de uma autonomia reforçada (também denominada de independência). Nesse contexto, afigura-se importante uma análise acerca da independência conferida às agências reguladoras, que se subdivide em quatro diferentes aspectos: independência política dos dirigentes; independência técnico-decisional; independência gerencial, orçamentária e financeira; e independência normativa. Busca-se, assim, mediante uma análise atenta de cada uma das vertentes dessa autonomia reforçada, compreender melhor o funcionamento da atividade regulatória no Brasil, sem olvidar a necessária referência às normas legais e aos posicionamentos jurisprudenciais pátrios.

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Publicado

2018-02-09