POSSÍVEIS CONTRIBUIÇÕES DA ARGENTINA NA IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIAÇÃO NO BRASIL

Autores

  • peter panutto PUC-Campinas

DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v16i01.2394

Resumo

Diante da previsão expressa no Novo Código de Processo Civil e também na Lei nº 13.140/15, a mediação ganhou extrema importância no Brasil como meio de solução de conflitos. Entretanto, tal realidade vem gerando questões de ordem prática, referentes à infraestrutura disponível para a realização das sessões de mediação, à formação e capacitação de mediadores qualificados e suficientes para suprir a demanda e também à remuneração destes profissionais. Neste contexto, este artigo reflete sobre problemas a serem enfrentados pelo Poder Judiciário na implementação desse meio consensual e sugerir possíveis adequações que possam ser feitas no modelo brasileiro de mediação, com base na bem sucedida experiência argentina na implantação da mediação.

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Publicado

2018-02-08