APONTAMENTOS SOBRE O ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR E SEU CONTE

Autores

  • Petruska Laginski

Resumo

O direito de demandar atualmente tornou-se garantia constitucional a todo cidadão que, tendo direito seu lesado ou na iminência de lesão, possa postular a tutela jurisdicional, sendo a ação judicial um dos meios para reparar um dano ou evitá-lo. Uma análise da evolução da legislação pátria, acerca do abuso do direito de demandar, mostra que o surgimento do tema no Brasil, restrito a descrição da responsabilidade da parte no processo, ocorreu já no período entre a proclamação da Independência e a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 1973. Numa segunda fase, que vai do período entre a publicação e a entrada em vigor do Código de 1973 até a lei de 8.954/94, a legislação contempla a exceção da responsabilidade aos procuradores. Finalmente, considerando até os dias atuais, a legislação faz a inserção da responsabilidade e sanção a todos aqueles que participam no processo, especialmente com as alterações processadas no CPC pela Lei 10.358 de 27/12/01. A busca de um novo modelo processual, que trate apropriamente do tema, especialmente a questão dos recursos, penalizando aqueles que se utilizam do processo em desrespeito à realização do direito como uma promoção da pessoa humana, deve estar em consonância com o compromisso social de propiciar a todos o acesso à justiça, à celeridade no julgamento, e à efetividade da decisão final.

 

Palavras-chave: Abuso do direito de demandar. Deslealdade processual. Conteúdo histórico. Responsabilidade das partes e dos procuradores.

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Publicado

2010-03-03

Edição

Seção

Artigos Seção Geral