O ESTADO DEPOIS DO SOBERANO: O DIREITO E O MESSIANISMO

Autores

  • Fernando Rodrigues de Almeida Centro Universitário Eurípides de Marília
  • Jairo José Genova Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM

DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v15i0.1713

Resumo

A soberania hodierna apresenta elementos extremamente ligados à uma metodologia purista derivada de uma internacionalização de legitimidade da reprodução normativa do plano interno sobre a necessidade de validade por uma plano internacional. O Soberano se relativiza ao conviver com aspectos de globalização, bem como de universalização de direitos, que de forma impositiva define limites aos sujeitos envolvidos sobre a égide do poder. A soberania é sempre buscada como uma forma a ser limitada, os tratados internacionais, a possibilidade de sansões e meios normativos, sempre estipulados por organizações internacionais de ponderação completam tal estrutura. A presente pesquisa não tem o intuito de esgotar o tema, apenas de observar os elementos relacionados à Soberania e sua condição mítica. O presente trabalho utilizou o método hipotético-dedutivo com uso de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

  • Fernando Rodrigues de Almeida, Centro Universitário Eurípides de Marília
    Mestre em direito pelo UNIVEM como bolsista CAPES/PROSUP, sob orientação de prof. Dr. Oswaldo Giacóia Junior e coorientação de prof. Dr. Roberto Bueno Pinto. Professor na instituição CESPAR (Faculdade Maringá) na disciplina de filosofia do Direito. Advogado.
  • Jairo José Genova, Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM
    Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Araçatuba (1982) e em Ciências Contábeis pela Faculdade de Cîências Contábeis e Atuariais de Araçatuba (1980). Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). É professor titular no curso de gradução e no programa de Mestrado do Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) e promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: história, fundamentos e princípios do Direito Penal. Escolas e movimentos penais.Direitos fundamentais e justiça penal. Teorias do crime e da pena. Crimes em espécie e legislação penal especial.

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Publicado

2016-12-14

Edição

Seção

Artigos Seção Geral