O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Léa Maria Massignan Berejuk Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • Adriana da Costa Ricardo Schier Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v15i0.1691

Resumo

Esse estudo tem por objetivo analisar o direito fundamental social à saúde como dever do Estado na prestação de bem estar e promoção da dignidade da pessoa humana. A partir de um breve resgate histórico, observou-se a evolução do Estado Liberal para o Estado Social e o consequente surgimento dos direitos sociais, recepcionados pela Constituição Federal de 1988, que impôs à Administração Pública o dever de promover e realizar serviços públicos voltados à prestação de bens essenciais, que assegurem ao cidadão a realização dos direitos fundamentais de dimensão prestacional, como processo de concretização da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

  • Léa Maria Massignan Berejuk, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

    Mestranda do programa de mestrado do Centro Universitário Autônomo do Brasil, Unibrasil – área de concentração “Direitos Fundamentais e Democracia”.

  • Adriana da Costa Ricardo Schier, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

    Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutoranda em Direito no Programa de Pós Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora do Programa do Mestrado do Centro Universitário Autônomo do Brasil, Unibrasil.

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Publicado

2016-12-14

Edição

Seção

Artigos Seção Geral