REFLEXOS DA COMPLEXIFICAÇÃO SOCIAL DECORRENTES DA GLOBALIZAÇÃO À PERCEPÇÃO DAS FONTES DO DIREITO

Autores

  • Mateus de Oliveira Fornasier

DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v14i0.1293

Resumo

Este artigo analisa alguns pressupostos (relacionados à complexidade decorrente da globalização) que devem ser levados em consideração para que a tradicional teoria das fontes do Direito (relacionada à ideia de soberania estatal) seja reparametrizada, a fim de que o Direito tenha maior efetividade diante de questões relativas à complexidade normativa e à transnacionalização. Nesta senda, a Teoria dos Sistemas Autopoiéticos possui pressupostos derivados das ideias de complexidade, comunicação e extravasamento da estatalidade (sem desconsiderá-la) – sendo que sua observação do Direito em sociedade pode servir de importante substrato para se abandonar um paradigma epistemológico em que a decisão decorra apenas das fontes emanadas do Estado, para se aproximar de um contexto em que a decisão observe comunicações eivadas de sentido jurídico provenientes: de outros Estados, ou de centros missores internacionais, ou ainda, de centros emissores não estatais. Para sua consecução, serão abordadas considerações acerca dos significados sistêmicos da Política e do Direito – o que significa reparametrizar a própria ideia do que sejam tais sistemas no contexto da globalização. Num segundo momento, tece a possibilidade de considerar

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Publicado

2016-03-02

Edição

Seção

Artigos Seção Geral