A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE PERSPECTIVADA NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.26729/et.v14i0.1292Resumo
A Constituição Federal do Brasil de 1988, influenciada pelos ditames de um novo constitucionalismo, reconheceu a posição central e de destaque dos direitos fundamentais. De fato, a nossa Carta tem assegurada a eficácia jurídica de todo seu texto, notadamente das normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais, deixando de ser um documento meramente político e ideológico para ser detentor de forte carga axiológica, normativa, vinculante e suprema. Inaugura-se no Brasil com a atual Constituição um novo modelo de Estado, marcadamente social e intervencionista, responsável por tarefas, programas e fins a serem executados por meio de prestações positivas oferecidas à sociedade. Exige-se, hodiernamente, uma atuação efetiva do Estado na materialização real dos direitos fundamentais, sobretudo sociais, com o propósito de servir a coletividade e prover os indivíduos de condições materiais mínimas de existência. Nesse cenário, não se admite mais a falta de efetividade do direito à saúde, um direito de textura fundamental, vinculado à preservação da vida e da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o contributo desse trabalho é apresentar subsídios teórico-dogmáticos e práticos necessários para plena concretização do direito à saúde, evidenciando a atual incúria do Poder Público no atendimento desse direito.
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