A RESPONSABILIDADE CIVIL DO M

Authors

  • Raquel Rosan Christino Gitahy
  • Tatiana Aguiar Nonato

Abstract

Com a busca incessante pela beleza duradoura surge o ramo da ciência médica capaz de atender, pelo menos parcialmente, os desejos dos que fazem culto ao corpo: a cirurgia plástica estética. Cresce o número de clínicas estéticas e, para o Direito, o dever de regulamentar tal profissão, haja visto que os danos oriundos desta espécie de cirurgia não podem ser excluídos da apreciação da Poder Judiciário. A responsabilidade do cirurgião plástico no campo civil consiste no dever de reparar o dano estético ocasionado aos pacientes, independentemente do consentimento destes, visto que o profissional nesta área é tratado com maior rigor do que os médicos de outros ramos.

Palavras-chave: responsabilidade civil do médico; cirurgia plástica estética; dano estético.

Published

2009-03-19

Issue

Section

Artigos Seção Geral