LIBERDADES P

Authors

  • José Benjamim de Lima

Abstract

O processo penal, instrumento de aplicação da lei penal, é também instrumento de tutela das liberdades públicas. A prova, direito das partes, pressupõe o respeito aos direitos e garantias fundamentais e à dignidade da pessoa humana. Sua obtenção por meio ilícito, vale dizer, violando direitos e garantias fundamentais, é inadmissível. Uma vez declarada sua ilicitude pelo juiz, ela não pode gerar efeitos, não podendo ser considerada, nem, de qualquer modo, influir na sentença. Contudo, a proibição da prova ilícita não pode ser entendida como absoluta, devendo ser relativizada em situações excepcionais, com aplicação do princípio da proporcionalidade.

 Palavras-chave: liberdades públicas, processo penal, direito à prova, prova ilícita, princípio da proporcionalidade

Published

2009-03-19

Issue

Section

Artigos Seção Geral