COLIS

Autores

  • Vera Adelina Correia Bonini

Resumo

Ao aplicar a lei, o aplicador do direito vê-se, com freqüência, em face de uma colisão de direitos e necessita de critérios eficientes para diminuir a questão. Ocorre a colisão de direitos fundamentais em duas hipóteses: 1) quando o exercício de um direito fundamental por parte de seu titular colide com o exercício de direito fundamental por parte de outro titular (colisão autêntica), como quando o exercício de um direito fundamental colide com outros bens constitucionalmente protegidos (colisão e sentido impróprio). A ponderação de bens é o método que propicia o equilíbrio e a ordenação de bens colidentes, num determinado caso concreto. Como bem coloca Canotilho:

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Publicado

2009-03-06

Edição

Seção

Artigos Seção Geral