CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO BEM JURÍDICO COLETIVO E O CRIME DE CORRUPÇÃO

Autores

  • Gustavo Henrique Andrade Cordeiro UNIVEM
  • Rafael Salatini de Almeida UNESP

DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v23i1.3587

Resumo

Este artigo analisa o crime de corrupção, tanto passiva quanto ativa, conforme previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), destacando a administração pública como um bem jurídico coletivo, baseado na teoria penal de Claus Roxin. A corrupção, que desvia recursos públicos e compromete a integridade das instituições, é um problema crítico que mina a confiança pública e perpetua desigualdades sociais. Roxin argumenta que a proteção de bens jurídicos é a tarefa primordial do direito penal, essencial para assegurar a convivência pacífica e o desenvolvimento social. No Brasil, a administração pública é protegida por diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Os crimes de corrupção ativa e passiva, definidos nos artigos 317 e 333 do Código Penal, refletem a preocupação em salvaguardar a integridade das instituições públicas. A Operação Lava Jato, iniciada em 2014, exemplifica a magnitude da corrupção no país, revelando esquemas complexos e custos significativos para a economia. O artigo discute a importância de estratégias integradas de combate à corrupção, incluindo medidas preventivas, repressivas e educativas, e a necessidade de distinção entre diferentes tipos e níveis de corrupção. Além disso, aborda a prescrição criminal e as implicações de condenações por corrupção, como a obrigação de indenização ao Estado. A concepção roxiniana de bem jurídico oferece uma abordagem intermediária, enfatizando a importância de proteger a administração pública como essencial para o desenvolvimento social e a confiança nas instituições.

Biografia do Autor

  • Gustavo Henrique Andrade Cordeiro, UNIVEM

    Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor e Pró-Reitor de Acadêmico do Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Vice-Líder do Grupo de Pesquisa DiFuSo - Direitos Fundamentais Sociais. Coordenador do Grupo de Estudos de Marília João Batista de Santana da Associação Paulista do Ministério Público do estado De São Paulo.

  • Rafael Salatini de Almeida, UNESP

    Bacharel em Ciências Sociais pela USP (2004), licenciado em Ciências Sociais pela USP (2008), bacharel em Direito pelo Univem (2016), mestre em Direito pelo Univem (2018), doutor em Ciência Política pela USP (2009), doutor em Direito pela UENP (2019-2021), pós-doutor em Sociologia pela USP (2017) e pós-doutor em Ciência Política pela USP (2017-2018). Professor do Curso de Relações Internacionais da UFGD (2009-2010), do curso de Especialização em Direitos Humanos e Cidadania da UFGD (2010), do curso de Relações Internacionais da Unesp-Marília (desde 2011), do curso de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Unesp-Marília (desde 2013).

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Publicado

2024-08-05

Edição

Seção

Artigos Seção Geral