A PROVA NO PROCESSO DE FAMÍLIA

UM DESAFIO PARA O PODER JUDICIÁRIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26729/et.v19i1.3024

Resumo

No processo de família a alta carga emocional e a complexidade dos conflitos exige uma atividade judicial mais cuidadosa com a decisão a ser tomada, o que impõe a realização da prova como elemento essencial para garantir não só a devida fundamentação da decisão liminar ou final, mas, também, para primar pela qualidade do serviço prestado pela atividade jurisdicional. Por esta razão, torna-se imperiosa a nomeação de experts qualificados para tal desiderato, que poderão ser selecionados através de instrumentos colaborativos com outros órgãos especializados, ainda que extrajudiciais, públicos ou privados que auxiliarão o juiz nesta árdua tarefa.

Biografia do Autor

  • Valéria Julião Silva Medina, Unicesumar/PPGCJ

    Pós-doutoranda e bolsista da CAPES pela UNICESUMAR – PR, Doutora e Mestre em Direito Público pela UNESA – RJ, Professora de Direito Processual Civil e Advogada. Artigo vinculado do PPGCJ do Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR, através da linha de pesquisa de instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade. Maringá, PR, Brasil. vjsmedina@gmail.com.

  • Marcos Eduardo Kauffman, Coventry University-UK/Faculty Research Centre for Business in Society

    Professor of Faculty Research Centre for Business in Society, Coventry University (UK). kauffmam@coventry.ac.uk.

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Publicado

2020-08-28

Edição

Seção

Artigos Seção Geral