A IMPORTÂNCIA DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Luana Pereira Lacerda
  • Lafayette Pozzoli

Palavras-chave:

Municípios, Competência Legislativa Suplementar, Estatuto da Cidade, Meio Ambiente

Resumo

A proteção ao meio ambiente está prevista na Constituição Federal de 1988 como sendo competência legislativa concorrente: da União, dos Estados e do Distrito Federal, visando a proteção e o controle da poluição. Além disso, buscou o legislador demonstrar, em competência material comum, a responsabilidade na preservação ao meio ambiente a todos os entes federativos. À União caberá fixação por padrão mínimo de tutela ambiental, ao passo que aos Estados e aos Municípios, atendendo aos seus interesses regionais e locais, a de um “teto” de amparo. Destarte, o presente trabalho tem por objetivo investigar a importância dos Municípios na tutela do meio ambiente, visto que envolve questões específicas decorrentes dos microssistemas ambiental e econômico de interesse local, nacional, bem como regional, em que este ente federativo está inserido. Portanto, deve-se ter maior preocupação no efetivo investimento local, pois a máxima proteção prestada ao meio ambiente é conscientização de cada cidadão.

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Publicado

2014-12-10