A PROTEÇÃO DEFICIENTE AO DIREITO FUNDAMENTO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NO ARTIGO 15 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Autores

  • GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO UNIVEM
  • GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS (FEMA)

Resumo

Este artigo pretende aferir a compatibilidade material do artigo 15, da Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal), que prevê o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225, “caput”, da Constituição Federal. Depois de expor a progressão dimensional da teoria dos direitos fundamentais, pretende-se verificar, à luz dos princípios constitucionais implícitos da vedação do retrocesso ambiental e da proibição da proteção insuficiente, se a inovação legislativa (artigo 15, do Novo Código Florestal) constitui um efetivo avanço na tutela do meio ambiente em relação à norma anterior, propiciando uma proteção mais eficaz do ecossistema e suficiente às gerações presentes e futuras. Empregar-se-á o método dedutivo, baseado em uma pesquisa bibliográfica.

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Publicado

2018-08-28