RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE CONSUMO

Autores

  • Milena Gilio da Silva Acadêmica em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Orientada por Daniela Ferreira Dias Batista
  • Daniela Ferreira Dias Batista Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Especialista em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Maríla – UNIVEM

Palavras-chave:

Consumidor, Fornecedor, Vício, Defeito e Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo favorecer algumas reflexões sobre a responsabilidade civil do fornecedor nas relações jurídicas de consumo. Atualmente, na sociedade de consumo em que vivemos, a responsabilidade do fornecedor é fator essencial para a efetivação dos direitos do consumidor, visto que, cada dia mais, este necessita da proteção jurídica das normas consumeristas, por ser a parte vulnerável da relação jurídica de consumo. Na sociedade de consumo os valores materiais se sobrepõem aos valores morais e pessoais, fazendo com que o consumidor seja classificado pelos bens de consumo que adquire ou utiliza. O Código de Defesa do Consumidor vem exatamente para proteger esse consumidor vulnerável classificando as responsabilidades do fornecedor em: responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço e responsabilidade pelo vício do produto e do serviço. Assim, estabelece o direito do consumidor à produtos e serviços com segurança e qualidade. Busca-se, com a pesquisa, demonstrar quais são essas responsabilidades perante os consumidores, destacando os elementos da relação jurídica de consumo: consumidor; fornecedor; serviços e produtos, bem como, os princípios fundamentais do estatuto consumerista e, a exceção da responsabilidade do profissional liberal.

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Publicado

2016-08-22