ASPECTOS HISTÓRICOS DO INSTITUTO DO PRECEDENTE JUDICIAL

Autores

  • Giovane Moraes Porto

Palavras-chave:

Common Law, Precedentes Judiciais, René David, Autonomia Metodológica.

Resumo

A presente pesquisa pretende analisar o surgimento da tradicão jurídica da “common law”, a fim de verificar a origem do instituto dos precedentes judiciais. O principal referencial teórico é a divisão histórica do direito inglês confeccionada por René David. Assim, o objetivo desta pesquisa é verificar os elementos históricos que levaram ao surgimento da “common law” e o que levou ao surgimento dos precedentes judiciais. Verificar-se-á como a “common law” foi utilizada para assegurar uma unidade de poder sobre o território inglês, como o instituto dos precedentes surgiu como uma forma de atribuir uma sensação de segurança jurídica aos jurisdicionados e que os institutos desta tradição jurídica podem ser implementados em outras tradições apenas com algumas adaptações de acordo com o sistema jurídico. A metodologia utilizada será de caráter hipotético-dedutivo a partir de pesquisa bibliográfica. É esperado chamar atenção dos juristas para o fato de que esta tradição jurídica utiliza do instituto dos precedentes judiciais como forma de manutenção do poder e que este instituto não altera a essência do Direito.

Biografia do Autor

  • Giovane Moraes Porto
    Giovane Moraes Porto - Graduando em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Bolsista PIBIC/CNPq. Sob orientação do Prof. Dr. Nelson Finotti Silva. Integrante e monitor do grupo de pesquisa Constitucionalização do Direito Processual (CODIP), vinculado ao CNPq-UNIVEM. Contato: e-mail: giovanemoraesporto@hotmail.com

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Publicado

2016-08-22