PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Authors

  • Ricardo Vilariço Ferreira Pinto UNIVEM
  • Sarah Carolina Galdino da Silva UNIVEM

Abstract

O presente artigo propõe uma análise em relação ao princípio da coculpabilidade no Estado Democrático de Direito. Partindo da dogmática da sociedade, na qual os direitos como educação, trabalho, saúde, lazer, cidadania e dignidade são distribuídos de forma assimétrica, pode-se esperar que grupos excluídos não reajam de forma análoga ao padrão moral e ético das classes beneficiárias. Diante desse desequilíbrio, tem-se que o investigado é vítima do Estado, na medida em que, o Estado utiliza o Direito Penal como única forma de solução para os conflitos em sociedade. Isto faz com que os problemas continuem mascarados, aumentando a exclusão e instalando a desigualdade social e econômica reinante. Em contrapartida, temos o garantismo penal, que prima por uma aplicação coercitiva mínima do Estado. Procurou-se dessa forma, no desenvolver do trabalho, a importância do princípio da coculpabilidade para a efetivação da Justiça em um Estado Constitucional e Democrático de Direito. Assim, evidencia-se o desrespeito ao fundamento do Estado e princípio constitucional da dignidade humana. Em relação à metodologia, aplica-se o procedimento analítico (raciocínio) e as técnicas documentais e bibliográficas.

Author Biographies

  • Ricardo Vilariço Ferreira Pinto, UNIVEM
    Mestrando em Direito em Teoria do Direito e do Estado pelo – Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Pós – Graduado em Direito do Estado pelas – Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO. Bacharel em Direito pelas – Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO. 
  • Sarah Carolina Galdino da Silva, UNIVEM
    Mestranda em Teoria do Direito e do Estado pelo - Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Advogada. Jornalista

Published

2017-01-27