LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: A COLABORAÇÃO PREMIADA E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA PREVENÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Abstract
RESUMO: O presente artigo visa a realizar uma análise não exaustiva da nova Lei 12.850/2013, que define Organização Criminosa e dispõe sobre os meios de prova admissíveis, com intuito de aferir se a colaboração premiada se constitui como um mecanismo apto posto à disposição do Estado para propiciar segurança à sociedade. Por intermédio de revisão bibliográfica, busca-se inferir se a nova lei, ao consagrar a colaboração premiada como um meio de prova, tem o intuito de trazer mecanismos de auxílio ao Estado, em relação à sua responsabilidade de prevenção e combate ao crime organizado. Trata-se de uma tentativa de demonstrar se a colaboração premiada é capaz de auxiliar o Estado na persecução deste fim, bem como se ela fere de morte algum princípio e como solucionar eventuais impasses em sua aplicação, no caso concreto. Para tanto, é preciso analisar as posições contrárias e favoráveis ao instituto, a proteção que a lei dá ao delator e, ao fim e ao cabo, propor a solução que se entende mais adequada para esta celeuma. PALAVRAS-CHAVE: Colaboração premiada. Responsabilidade do Estado. Crime organizado.Downloads
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