A CONSTITUCIONALIDADE DA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.

Authors

  • Bruno Gofman UENP
  • Ilton Garcia da Costa UENP

Abstract

A partir da segunda metade da década de 90, impulsionadas pela Reforma Administrativa e pelo princípio da subsidiariedade, as Organizações Sociais disciplinadas pela Lei nº 9.637/98 se fazem cada vez mais presentes. Isso se deve ao desinteresse estatal na prestação de serviços de suma importância para a consecução de direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, tais como ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. As parcerias entre a Administração Pública e essas entidades se formalizam por meio do contrato de gestão, que poderão prever formas de fomento estatal, como por exemplo, a cessão de servidores públicos à Organização Social. No entanto, essa forma de fomento foi bastante criticada pela doutrina especializada e também por segmentos da sociedade, sob o argumento de que afrontaria os preceitos constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Carta Magna. Recentemente essa questão foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente a ADI nº 1923/DF. Assim, com base no levantamento bibliográfico das principais obras da doutrina brasileira, além dos artigos publicados nos mais importantes periódicos jurídicos acerca do tema, o presente artigo tem como objetivo analisar a questão da constitucionalidade da cessão de servidores públicos às Organizações Sociais.

Author Biographies

  • Bruno Gofman, UENP

    Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte Pioneiro (UENP). Especialista em Direito Administrativo Aplicado pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Graduado em direito pela UNICURITIBA. Advogado.

  • Ilton Garcia da Costa, UENP
    Professor Doutor da UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Mestre em Administração pela Unibero, Avaliador de Instituições e Cursos do MEC-INEP, Membros das Comissões de Direito Constitucional, Direito e Liberdade Religiosa e de Ensino Jurídico da OAB/SP, Advogado.

Published

2017-01-27