A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DEVIDO A FALTA DE VAGAS PARA TRABALHO E ESTUDO DO RECLUSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Autores

  • Camila Maria Rosa Casari Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Resumo

O indivíduo que comete uma infração penal em um Estado Democrático de Direito, após ser devidamente processado e condenado a cumprir pena privativa de liberdade, respeitando-se os princípios constitucionais, somente será destituído do bem jurídico liberdade. Não há qualquer legitimidade e fere a finalidade da aplicação da pena, qualquer espécie de desrespeito aos direitos fundamentais do preso. Contudo, de forma reiterada o sistema prisional brasileiro viola direitos fundamentais, muito além da privação da liberdade. Este trabalho propõe-se a analisar a responsabilidade do Estado devido à falta de vagas para trabalho e estudo do recluso no sistema penitenciário brasileiro, com evidente violação do acesso ao benefício da remição penal.

Biografia do Autor

  • Camila Maria Rosa Casari, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
    Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Especialista em Direito Público pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP. Professora na União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp – Faculdade de Araraquara. Assessora Jurídica do Município de Boa Esperança do Sul – SP. 

Downloads

Publicado

2017-01-27

Edição

Seção

Responsabilidade do Estado nas Sociedades contemporâneas