A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO FRENTE AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA TRABALHO ESCRAVO
Abstract
O tráfico de pessoas é uma prática tão antiga quanto a própria humanidade. Desde os tempos mais remotos, os homens descobriram a alta lucratividade e as facilidades geradas pelo tráfico de seres humanos e sua escravização, notadamente daqueles povos considerados mais vulneráveis. Com a evolução da sociedade, e a internacionalização da proteção dos direitos humanos, o tráfico internacional de seres humanos para exploração laboral tornou-se uma prática reprovável no mundo todo por meio de diversos diplomas internacionais, em especial o Protocolo de Palermo. Entretanto, apesar de ter sido abolida oficialmente, a exploração da escravidão contemporânea de vítimas traficadas nunca foi realmente erradicada, e sobrevive nos dias atuais de forma tão símile quanto nos primórdios tempos. Assim, apesar das inúmeras tentativas de erradicação e de criminalização do tráfico, por que os Estados receptores das vítimas, especificamente o Brasil, não conseguem acabar com o problema? Nesse ponto, importante entender as causas que corroboram para a continuidade do crime, em especial a condição de vulnerabilidade a que estão sujeitas as vítimas. Apesar de se tratar de crime cometido, geralmente, por particulares, busca-se cimentar a ideia de responsabilização do Estado brasileiro, enquanto receptor, quando da sua omissão na prevenção do tráfico para exploração do trabalho escravo, e nas consequentes lesões aos direitos humanos.
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