DA SÚMULA VINCULANTE: UMA AFRONTA À VONTADE GERAL.

Authors

  • Manuel Vinícius Toledo Melo de Gouveia Unopar
  • Luis Gustavo Tizzo Unopar

Abstract

A súmula vinculante, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004 fez surgir outra forma de produção do direito, na medida em que outorgou efeito vinculante as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, assim, justifica-se o interesse do presente trabalho no sentido de indagar acerca da compatibilidade do instituto vinculante com a legitimidade necessária ao conteúdo normativo, conforme exigência do Estado Democrático de Direito, assim, sem pretensão de esgotar-se o assunto, formula-se as linhas investigatórias que possibilitarão a abordagem da questão da legitimidade do Judiciário na produção da súmula vinculante.

Author Biographies

  • Manuel Vinícius Toledo Melo de Gouveia, Unopar
    Mestrando Do Curso de Ciências Jurídicas do Unicesumar, professor nos cursos de Direito e Ciências Contábeis da Unopar - Arapongas.
  • Luis Gustavo Tizzo, Unopar
    Mestre em Direito pelo Unicesumar, professor no curso de Direito da Unopar - Arapongas.

Published

2017-01-27